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domingo, 4 de março de 2012

USOS E COSTUMES NO PENTECOSTALISMO BRASILEIRO

 


Otto Nelson

É com os pentecostais, mormente da Assembleia de Deus, que o proibicionismo do Movimento de Temperança deita suas raízes no Brasil. De início, essa influência não se dá de forma institucional: o debate sobre questões relativas à inserção do pentecostal no mundo, ao contrario do que alguns líderes querem fazer parecer, era intenso e muitas vezes descambavam para o rompimento pessoal entre os pastores divergentes. Nessa fase (de 1930 a 1975), o tratamento dessas questões era eminentemente personalista: cada pastor decide acerca das regras comportamentais a serem seguidas pelo rebanho, e muitos o fazem de forma radical.

Foi o caso do presbitério da AD de São Cristóvão (fundada por Gunnar Vingren em 1924), o qual, n’O Mensageiro da Paz da primeira quinzena de julho de 1946, em decisão unilateral datada do dia 4 de junho, sob a presidência do missionário sueco Otto Nelson, estabeleceu regramentos draconianos sobre o vestuário e cortes de cabelo femininos.


Samuel Nyströn

A dureza da Resolução de São Cristóvão, como passou a ser conhecida, aliada à evidente misoginia que a perpassava, não deixaram de ser notadas na 8ª Reunião da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, realizada em Recife em fins de outubro do mesmo ano. Os convencionais exigiram a retratação da congregação carioca. Quase no apagar das luzes da rodada de reuniões, o Presidente da CGADB, o também missionário sueco Samuel Nyströn, faz publicar um texto intitulado “Dando lugar à operação do espírito”, no qual rechaça o zelo jacobino da Resolução. Não por acaso, Nyströn abre o artigo com a citação do capítulo 4, versículo 6, do livro de Zacarias: “não por força, nem por violência, mas pelo meu Espírito diz o Senhor dos Exércitos”.

Com a refutação, veio a retratação da AD de São Cristóvão, em janeiro de 1947, e um silêncio de 16 anos acerca de questões consuetudinárias. Elas só voltam à baila em 1962, e de forma pontual. Essa tendência é revertida em 1975, com a publicação de uma resolução na 22ª reunião da CGADB, realizada em Santo André (SP), contendo oito restrições comportamentais, de observância obrigatória para os membros das ADs. Eis a íntegra da mesma:


E ser-me-eis santos, porque eu, o Senhor, sou santo, e separai-vos dos povos, para serdes meus (Lv 20.26).

A Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, reunida na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, reafirma o seu ponto de vista no tocante aos sadios princípios estabelecidos como doutrinas na Palavra de Deus - a Bíblia Sagrada - e conservados como costumes desde o início desta obra no Brasil. Imbuída sempre dos mais altos propósitos, ela, a Convenção Geral, deliberou pela votação unânime dos delegados das igrejas da mesma fé e ordem em nosso país, que as mesmas igrejas se abstenham do seguinte:

1.    Uso de cabelos crescidos, pelos membros do sexo masculino; 
2.  Uso de traje masculino, por parte dos membros ou congregados, do sexo feminino;
3.  Uso de pinturas nos olhos, unhas e outros órgãos da face; 
4.  Corte de cabelos, por parte das irmãs (membros ou congregados);
5.  Sobrancelhas alteradas;
6.  Uso de minissaias e outras roupas contrárias ao bom testemunho da vida cristã;
7. Uso de aparelho de televisão – convindo abster-se, tendo em vista a má qualidade da maioria dos seus programas; abstenção essa que justifica, inclusive, por conduzir a eventuais problemas de saúde;
8.  Uso de bebidas alcoólicas.


Geziel Gomes

Um detalhe interessante: a resolução acima foi lida na Convenção pelo pastor Geziel Nunes Gomes, a pedido do presidente da CGADB à época, pr. Túlio Barros Ferreira, coincidentemente (ou não) responsável pela AD de São Cristóvão. Ambos se desfilaram da AD anos mais tarde, aderindo às doutrinas heréticas da Confissão Positiva e do G-12.

Daí por diante, a tendência é de recrudescimento dessa postura até 1999, quando, por ocasião do 5º Encontro de Líderes da Assembleia de Deus (ELAD), ocorre uma espécie de aggiornamento assembleiano: sem abrir mão do positivismo exacerbado de Santo André, tenta-se contextualizar as exigências mais como recomendação do que como decálogo (ou octólogo) denominacional. Mas mesmo esse documento padece de um certo “complexo de Gabriela”, numa indisfarçável demonstração de soberba denominacional:

Quando afirmamos que temos as nossas tradições, não estamos com isso dizendo que os nossos usos e costumes tenham a mesma autoridade da Palavra de Deus, mas que são bons costumes que devem ser respeitados por questão de identidade de nossa igreja. Temos quase 90 anos, somos um povo que tem história, identidade definida, e acima de tudo, nossos costumes sãos saudáveis. Deus nos trouxe até aqui da maneira que nós somos e assim, cremos, que sem dúvida alguma ele nos levará até ao fim.


Conclusão 


Nas faculdades de Direito, estudamos que o costume é um dos vários meios de integração do ordenamento jurídico, utilizados em virtude do caráter genérico dos textos legais, que não raro apresentam lacunas. Ele deriva da prática reiterada de dado comportamento, devido à convicção sobre sua obrigatoriedade (a qual, se violada, acarretaria alguma sanção), e seu uso deve ser uniforme, constante, público e geral.


 
Túlio Barros

No entanto, a história dos avivamentos pelos quais a Igreja Cristã passou a partir do século XVIII, malgrado seus benefícios espirituais, teológicos, éticos e sociais, trouxe um grave efeito colateral para essa mesma Igreja: uma prática de usos e costumes nascida não da convicção do corpo iluminado pelo Espírito Santo, como deveria ser, mas do tacão dos líderes. Embora siga uma linha pentecostal clássica, seja neto de assembleianos por parte de pai e creia que a conduta cristã deva ser diferenciada da que é corrente no mundo, creio que essa jurisprudência deve ser escrita nas tábuas do coração, e não imposta de maneira bonapartista pela liderança, por mais bem-intencionada que esta seja.

Nenhum cristão realmente nascido de novo em Cristo, em sua saníssima consciência, vai defender a libertinagem, vestimentas indecorosas, embriaguez, enfim, uma postura de evidente mundanismo. Precisamos, de fato, ser santos como o Nosso Senhor o é. O problema é que, no afã de vivenciar essa santidade, houve um retorno inconsciente ao legalismo mosaico e aos seus rudimentos fracos, e o bebê foi jogado fora junto com a água do banho. Ou seja, a fruição dos bens dados pelo Senhor ao ser humano (quem lê, entenda) foi relegada, em alguns casos, a uma condição de conduta pecaminosa, mesmo que não ofenda as Escrituras em momento algum.


Cuidados com o corpo e o vestuário são pecado? Jamais! Antes, evidenciam o cuidado que temos com o templo do Espírito Santo: nosso corpo. Sem extravagâncias, mas com elegância. E o vinho, não alegra o coração do homem (Sl. 104:15)? E, da mesma forma, a embriaguez é condenada (Pv. 20:1). Sem contar que o mau uso que se faz dos meios de comunicação não os torna invenções de Satanás. Afinal, se a televisão não podia sequer entrar nos lares dos crentes, como os herdeiros dos que contra ela verberavam hoje dela se valem? Enfim, os lineamentos para o usufruto das dádivas de Deus são explícitos na Bíblia: basta segui-los, pois todas as coisas nos são lícitas, mas não nos deixamos dominar por nenhuma delas (I Co. 6:12). Encerro rememorando o rasgo de sensatez que o Nosso Deus e Pai do Nosso Senhor Jesus Cristo bafejou no coração do pastor Samuel Nyströn, por ocasião do debate acerca da Resolução de São Cristóvão, no gracioso libelo “Dando lugar à operação do espírito”, orando ardentemente para que todos os cristãos, lideres principalmente, façam dessas palavras sua prática diuturna de vida:

Em qualquer tempo, lugar ou circunstância, devemos lembrar-nos que não se consegue fazer a obra do Senhor por força nem por meios violentos, resoluções ou imposições, mas a obra do Senhor se realiza pela intervenção criativa de Deus e pela lei do crescimento externo da obra do Senhor, mas igualmente quando se tratar do crescimento interno desta, tanto individual como coletivamente.

Mesmo durante a Dispensação da Lei, a Lei não conseguiu outra coisa senão descobrir e pôr o pecado em atividade, tendo como resultado a morte (...) enquanto a fé não tinha vindo a Lei teve um alvo como pedagogo: conduzir homens a Cristo. Mas, tendo vindo a fé, não estamos mais debaixo do pedagogo (a Lei), e nem devemos fazer ressuscitar leis ou inventar outras leis para que não fiquemos no lugar dos gálatas, que foram chamados insensatos e a respeito dos quais Paulo temia que todo o seu trabalho se tornasse vão (...) Cristo veio com a graça e, então, a Dispensação da Lei se encerrou. Em lugar do mandamento prévio. Que foi ab-rogado por sua fraqueza e inutilidade, pois 'a Lei nada fez perfeito', foi introduzida uma melhor esperança, pela qual nos chegamos a Deus: Cristo, que é nosso Sacerdote, segundo o poder de uma vida indissolúvel (...) Portanto, o que realmente tem valor para nós é ‘a fé que opera por amor’, por isso não nos justificamos pela Lei ou leis, para não sermos decaídos da graça e separados de Cristo (Gl 5.6).

As ordenanças para manifestar humildade e servidade com o corpo servem para satisfazer a carne, o erro, e elas com facilidade arranjam os que se julgam mais santos do que outros, e isto resultam em inchação vã e cria espírito de fariseu, que é o maior impedimento para as bênçãos de Deus.

Há muitos países e muitas formas de se trajar neste mundo, bem como muitos climas diferentes, e tudo isto deve ser considerado, mas como a Palavra de Deus diz: ‘com modéstia e sobriedade’. O que a Escritura ensina em relação a este assunto é que as mulheres devem ser castas e tementes a Deus, tanto as que são casadas como as moças (...) lembremo-nos também que há muitas outras coisas que são igualmente perigosas para a obra do Senhor, que só pelo Espírito Santo poderão ser removidas, como o amor ao dinheiro (...) o homem ostentado justiça própria, criticando tudo e todos, é um indivíduo perigoso para o avanço da unidade da obra do Senhor.






      Fontes:
  • Christian views on alcohol
  •  Woman's Christian Temperance Union
  •  FONSECA, André Dioney. São Cristóvão e Santo André: os debates sobre a normatização dos usos e costumes nas convenções gerais das Assembléias de Deus no Brasil (1930-1980) Juiz de Fora: Sacrilegens (Revista dos Alunos do Programa de Pós-graduação em Ciência da Religião - UFJF), v. 6, nº 1, p.41-59. Tb. Disponível em http://www.ufjf.br/sacrilegens/files/2010/04/6-5.pdf

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